Documentos Necessários para Registro de Graduados
  • Original e cópia do Diploma (caso já possua);
  • Original e cópia da Declaração da Faculdade indicando o Curso realizado, data de ingresso, data da colação de grau e Base Legal. (Para dar entrada no registro o profissional precisa ter colado grau);
  • Original e cópia do Histórico Escolar Oficial da Graduação (para os que concluíram o curso a partir de 2004);
  • Original e cópia de RG e CPF;
  • Original e cópia de comprovante de residência. (necessário ser no próprio nome, cônjuge ou dos pais);
  • Original e cópia de Certidão de Casamento ou Nascimento;
  • 1 foto 3x 4 para documento oficial (recente, colorida e com fundo branco);
  • Pagamento da taxa de inscrição de pessoa física no valor de R$ 100,00  (https://listasconfef.org.br/spw/GuiaCONFEF/);
  • Pagamento da anuidade do ano vingente (consulte valores aqui
  • REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE GRADUADO.

OBSERVAÇÕES

1º – No caso dos recém-formados, cuja colação de grau já tenha ocorrido e a solicitação de registro seja realizado dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o diploma poderá ser substituída por certidão, certificado ou declaração de conclusão do Curso de Educação Física, emitida e assinada por Instituição de Ensino Superior, constando, expressamente:

    1. a) nome do graduado;
    2. b) número da identidade e do CPF;
    3. c) data de autorização e reconhecimento do curso;
    4. d) base legal do respectivo curso de Educação Física, ou seja, número da Resolução exarada pelo Conselho Nacional de Educação;
    5. e) data de ingresso do graduado no curso;
    6. f) data da colação de grau realizada.

    2ª  Os documentos podem ser entregues pessoalmente ou enviados pelos correios para a sede.

    3ª Documentos entregues pessoalmente podem ser cópias simples e vias originais. Documentos enviados pelos correios devem ser cópias autenticadas.

     • Os documentos acadêmicos, emitidos por Instituições de Ensino Superior de outros Estados, serão recepcionados para análise e respectiva consulta ao CREF da jurisdição pertinente. Nesses casos, o prazo para a concessão do registro profissional é de aproximadamente 90 dias;
    • Segunda Licenciatura ou Formação Pedagógica em Educação Física – Os concluintes dos referidos cursos deverão apresentar, além dos documentos elencados acima, cópias autenticadas do Diploma e Histórico da Graduação anterior (primeira Licenciatura ou curso de Bacharelado).

     Após o deferimento do processo o CREF22/ES entrará em contato para que o profissional se dirija à SEDE do CREF22/ES para coleta biométrica e assinatura do Termo de Compromisso Ético Profissional e retirada de sua Carteira de Identificação Profissional (CIP).

    LINK PARA RESOLUÇÃO DE INSCRIÇÃO DE PF NO CONFEF: https://www.confef.org.br/confef/resolucoes/res-pdf/516.pdf

Documentos Necessários para Registro de Provisionados

RESOLUÇÃO CONFEF Nº 489/2023 – DISPÕE SOBRE REGISTRO DE NÃO-GRADUADOS NO SISTEMA CONFEF/CREF

Art. 1º – A Resolução CONFEF Nº 045, de 18 de Fevereiro de 2002, que dispõe sobre o registro de não-graduados em Educação Física no Sistema CONFEF/CREFs, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º – Deverá o requerente apresentar comprovação oficial da atividade exercida, até a data do início da vigência da Lei nº 9696/1998, ocorrida com a publicação no Diário Oficial da União (DOU), em 02 de Setembro de 1998, por prazo não inferior a 03 (três) anos, sendo que, a comprovação do exercício, se fará por um dos documentos abaixo elencados:
I – carteira de trabalho, devidamente assinada; ou,
II – contrato de trabalho, devidamente registrado em cartório; ou,
III – documento oficial do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
IV – Declaração de Atividades emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Art. 2º-A – A normatização que disciplina a inscrição de não graduados em Educação Física é de competência exclusiva do CONFEF, conforme dispõe o inciso III do art. 2º da Lei nº 9.696/1998 com as alterações trazidas pela Lei nº 14.386/2022, não tendo valor as Resoluções, Portarias, Atos Internos e quaisquer outros Atos Normativos expedidos pelos Conselhos Regionais que contrariem o disposto nesta Resolução.

Art. 3º – Deverá o requerente, obrigatoriamente, indicar uma única atividade, própria de Profissional de Educação Física, com a identificação explícita da modalidade e especificidade.

Parágrafo único – A modalidade indicada, conforme solicitado no caput deste artigo, não abrangerá atividades correlatas, permitindo unicamente a atuação profissional comprovada.

Documentos Necessários para Registro Secundário

O Requerimento poderá ser protocolado na sede do CREF22 ou enviado pelos Correios.

Informações adicionais:

Para que o registro secundário seja aprovado, o CREF de origem será consultado sobre eventuais pendências, que deverão ser sanadas para regularização do registro.

O prazo para efetivação do registro é de aproximadamente 60 (sessenta) dias.