REGISTRO PROFISSIONAL SECUNDÁRIO
Art. 1º – REGISTRO SECUNDÁRIO É AQUELE A QUE ESTÁ OBRIGADO O PROFISSIONAL PARA EXERCER A PROFISSÃO, PERMANENTE E CUMULATIVAMENTE, NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DE OUTRO CREF, ALÉM DAQUELE EM QUE SE ACHA REGISTRADO E DOMICILIADO.
RESOLUÇÃO CONFEF Nº 253/2023
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- 1 foto 3×4, recente e de frente, para documento oficial;
- Original e cópia da Cédula de Identidade Profissional;
- Comprovante de pagamento da anuidade do exercício atual do CREF originário;
- Indicação do endereço onde irá exercer a atividade profissional.
- Requerimento de Inscrição de Registro Secundário
- Anuidade integral do ano vigente.
OBSERVAÇÃO:
1ª Os documentos podem ser entregues pessoalmente ou enviados pelos correios para o endereço: Edifício Century Towers Avenida Nossa Senhora da Penha, 699 – TORRE B – SL 701 a 706 – Santa Lúcia, Vitória – ES, 29056-250
2ª Documentos entregues pessoalmente podem ser cópias simples e vias originais. Documentos enviados pelos correios devem ser cópias autenticadas.
3ª Após o recebimento da documentação, o CREF22/ES dará entrada no processo de análise de registro. O prazo para análise documental é de até 90 dias.
4ª Após o deferimento do processo o CREF22/ES entrará em contato para que o profissional se dirija à SEDE do CREF22/ES para coleta biométrica e assinatura do Termo de Compromisso Ético Profissional e retirada de sua Carteira de Identificação Profissional (CIP).