REGISTRO

RESOLUÇÃO CONFEF Nº 281/2015  

Art. 2º – A baixa de registro profissional poderá ser requerida pelo Profissional de Educação Física, quando:
I – não estiver exercendo a profissão, desde que declare tal condição de próprio punho ou por procuração com poderes específicos e firma reconhecida, devendo estar ciente de que a falsidade daquilo que declarar, sob as penas da lei, o sujeita às sanções cabíveis;
II – for acometido de moléstia que lhe impeça o exercício profissional por prazo superior a 01 (um) ano, desde que seja apresentado atestado médico e outros elementos probatórios que o CREF julgar convenientes;
III – for ausentar-se do País por período superior a 01 (um) ano, devendo apresentar declaração ou outro documento que comprove o fato.

REQUERIMENTO PARA SOLICITAR BAIXA/CANCELAMENTO:

OBSERVAÇÕES:
Para deferimento da presente solicitação, faz-se necessário:
– Devolver a Cédula de Identidade Profissional*
*Em caso de roubo, perda ou extravio da Cédula de Identidade Profissional, o profissional deverá encaminhar cópia do Boletim de Ocorrência, constando o ocorrido com o documento.

A documentação pode ser encaminhada via correios ou entregue pessoalmente em nossa SEDE.
Endereço: Edifício Century Towers Avenida Nossa Senhora da Penha, 699 – TORRE B – SL 701 a 706 – Santa Lúcia, Vitória – ES, 29056-250