PERGUNTAS FREQUENTES

Institucional

 

Para que serve o Conselho Federal e seus Regionais?

Os Conselhos de classe são Autarquias Federais criados através de lei 9696/98, com o objetivo de fiscalizar o exercício profissional, as entidades prestadoras de serviço na área, além de regulamentar todas as atividades pertinentes ao exercício profissional.

Desse modo, os Conselhos são instituídos para garantir à sociedade que os serviços oferecidos sejam dirigidos por Profissionais habilitados e, consequentemente, com segurança.

Qual o destino da arrecadação do Conselho?

A aplicação de todos os recursos são destinadas para as atividades fins e estatutárias, predominantemente concentradas na regulamentação, fiscalização em todo Estado do Espírito Santo e desenvolvimento da Educação Física enquanto Profissão.

Todos os atos do CREF22/ES estão disponíveis para visualização na seção Acesso à informação.

Por que o CREF22/ES não define o piso salarial e valor da hora/aula?

A competência para o estabelecimento de valores relativos a piso salarial, valor de hora e condições de trabalho é prerrogativa dos Sindicatos dos trabalhadores da categoria na região (pode ser estado, município ou grupo de municípios), que podem, através de acordos ou convenções coletivas de trabalho com o Sindicato Patronal, estabelecer tais valores.

O piso salarial também pode ser definido por leis federais e estaduais e variam de acordo com a região do País.

Registro

Como proceder ao registro junto ao Sistema CONFEF/CREFs?

O requerente deverá apresentar ao CREF22/ES os documentos solicitados e atender aos procedimentos listados na seção:

>REGISTRO – PESSOA FÍSICA – NOVO REGISTRO.

Quais comprovantes de residência são aceitos para efetuar o registro?

São aceitas as cópias simples (acompanhadas das respectivas vias originais) de contas de consumo como conta de luz, água, gás, telefone fixo ou celular; expedida há no máximo 90 dias, em nome do requerente, do cônjuge ou dos pais. Em caso de imóvel alugado deverá apresentar a cópia do contrato de locação, ou uma declaração do proprietário do imóvel.

Como faço para renovar minha Carteira de Identidade Profissional?

O Profissional deverá apresentar ao CREF22/ES os documentos necessários e atender aos procedimentos listados na seção:

>REGISTRO – PESSOA FÍSICA – PROFISSIONAL REGISTRADO – RENOVAÇÃO DA CARTEIRA.

Para fazer o registro ou renovação no atendimento pessoal (Sede e Postos Itinerantes) é necessário autenticar os documentos?

Poderão ser apresentadas cópias simples, contanto que os documentos originais também sejam apresentados.

Já possuo registro de licenciado junto ao CREF22/ES. Agora concluí o curso de bacharelado e quero incluir este título em minha Carteira, como devo proceder? Pagarei algum valor por esta inclusão?

Para incluir um novo título na área de atuação, o Profissional deverá entregar 01 foto 3×4 recente e colorida com fundo branco (documento oficial), e apresentar cópia simples e original do Histórico Escolar oficial, Cópia simples e original do documento da Instituição de Ensino Superior indicando a data autorização e reconhecimento do curso, data de ingresso e colação de grau, bem como a base legal do respectivo curso de Bacharelado em Educação Física e o diploma de Bacharel caso possua. Não há nenhum tipo de cobrança para este procedimento.

Posso pedir meu afastamento do Conselho?

O Profissional poderá solicitar a baixa do registro por tempo indeterminado quando não estiver no exercício da profissão. Para tanto, é necessário encaminhar o Formulário de Solicitação de Baixa do Registro e devolver a Carteira de Identidade Profissional original, conforme procedimentos elencados na seção:

>REGISTRO – PESSOA FÍSICA – PROFISSIONAL REGISTRADO – BAIXA DO REGISTRO.

Caso queira, como posso retornar as atividades depois que meu afastamento foi deferido?

Antes de retornar a atuar na área o Profissional deverá solicitar a reativação de seu registro. Para isso precisa apresentar ao CREF22/ES os documentos e atender aos procedimentos listados na seção:

>REGISTRO – PESSOA FÍSICA – PROFISSIONAL REGISTRADO – REESTABELECIMENTO DO REGISTRO.

Quais são os procedimentos para atualização de endereço, telefone e e-mail?

As atualizações podem ser feitas presencialmente na Sede do CREF22/ES, apresentando o comprovante de residência, ou via e-mail para o endereço [email protected] com o título: Atualização Cadastral ou ainda através dos Correios.

O que é um Profissional Provisionado?

O direito adquirido é uma situação estabelecida na Constituição Federal, cuja ocorrência se deu também em várias outras profissões, a exemplo da parteira, na Enfermagem, o rábula, na Advocacia e o prático, na Odontologia. Sendo o Conselho uma Autarquia Federal, há que se cumprir toda a legislação vigente no País, inclusive aquela pertinente ao direito adquirido, caso dos indivíduos não graduados em Educação Física, mas que através de documentos específicos comprovam que já atuavam na área em período anterior à 01/09/98, data da promulgação da Lei Federal nº 9696/98, que regulamentou a profissão de Educação Física.

Como proceder ao registro de Pessoa Jurídica junto ao Sistema CONFEF/CREFs?

O representante legal da Pessoa Jurídica deverá apresentar ao CREF22/ES os documentos necessários e atender aos procedimentos listados na seção:

> REGISTRO – PESSOA JURÍDICA – NOVO REGISTRO.

Quem pode ser Responsável Técnico da empresa e quais as atribuições?

Responsável Técnico é o Profissional de Educação Física contratado por Pessoa Jurídica atuante na área de atividades físicas e esportivas e afins. Sendo o principal profissional responsável pela entidade, tem a função de assessorar nos assuntos técnicos perante o CREF, de acordo com a Legislação vigente. Todas as atribuições do Responsável Técnico estão elencadas na Resolução CONFEF nº 134/07.

Financeiro

Por que o pagamento de Anuidade?

O pagamento do tributo devido aos CREFs é além de uma obrigação legal, uma contribuição para a estruturação de uma entidade que fiscaliza, regulamenta e consequentemente fortalece a profissão. O respaldo legal para essa cobrança está na Lei 12.514/10

Como faço para negociar anuidades pendentes?

As negociações poderão ser feitas presencialmente na Sede do CREF22/ES, por e-mail através do endereço [email protected], ou ainda via Whatsapp (27) 99811-4107.

Quais as formas de pagamento aceitas pelo CREF22/ES

PIX, Boleto (à vista) ou cartão de crédito.

Quem tem direito à isenção de anuidades?

Por se tratar de tributos, não há base legal para a isenção do débito, salvo em casos específicos com ressalvas legais (não sendo aplicadas às Pessoa Jurídicas):

Isenção por idade – A Resolução do CREF22 019/23 19 – RESOLUÇÃO ANUIDADE PF E PJ – Dispõe sobre a concessão da isenção de pagamento de anuidades do Profissional de Educação Física que tenham completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade e, tenham concomitantemente, no mínimo, 05 (cinco) anos de registro no Sistema CONFEF/CREF’s, devendo os referidos profissionais requerer, por escrito, no CREF22/ES, na forma do Art. 5º Resolução CONFEF nº 491/2023.

Isenção por doenças graves – Resolução CONFEF 476/2023 – Dispõe sobre a isenção do recolhimento da anuidade dos Profissionais de Educação Física portadores de doenças graves registrados no Sistema CONFEF/CREFs, mediante critérios que estabelece.

Recebi uma carta de cobrança do CREF22/ES. E agora?

A carta de cobrança notifica quanto aos débitos existentes e que a cobrança poderá ser feita por meio de inscrição do débito em dívida ativa e consequente cobrança judicial. O recomendado é entrar em contato com o CREF22/ES o quanto antes para negociar as anuidades pendentes.

Nunca atuei na área da Educação Física. A cobrança pode ser feita?

Sim. Conforme entendimento jurisprudencial, consolidado no art. 5º da Lei 12514/11, o fato gerador das anuidades cobradas pelos Conselhos de Fiscalização é o registro no respectivo Conselho, independentemente do efetivo exercício profissional, portanto as anuidades são devidas.

Nunca recebi notificação de débitos. A cobrança pode ser feita?

Sim. O eventual não recebimento da notificação não impede que a cobrança, inclusive judicial, seja feita. Uma vez que o fato gerador do tributo é a inscrição ativa junto ao Conselho.

Tenho pendências financeiras há mais de cinco anos. Esses valores não prescrevem?

Não. Sendo os débitos ajuizados, ou seja, cobrados via execução fiscal, não há prescrição.                

Com a edição da Lei Federal 12514/11, o STJ tem entendimento pacificado de que a prescrição só ocorre a partir do momento em que o débito se torna executável (quando supera o valor de 05 anuidades).

Legislação

Quem é fiscalizado pelo Conselho?

Todas as pessoas físicas que atuem com o exercício da Educação Física são passíveis de fiscalização por parte do CREF22/ES independentemente do local de atuação, além de todas as Pessoas Jurídicas que prestem serviço na área.

Quais as diferenças entre Licenciatura e Bacharelado?

Licenciatura Plena, instituída pela Resolução CFE nº 03/1987, permitia o exercício dos profissionais formados em Educação Física nas áreas formal e não formal (área escolar e não escolar). Porém, a partir de 2002, foi editada a Resolução 01/2002 que trata sobre a Licenciatura em Graduação Plena, que possibilita ao profissional atuação exclusiva na Educação Básica.

Diferente destes, a Resolução CNE/CES nº 07/2004, que trata acerca do Bacharelado, habilita o Profissional de Educação Física a atuar nas demais áreas não formais, do desporto e demais segmentos profissionais que não sejam a área do ensino.

O que acontece se uma pessoa sem registro profissional for flagrada pelo Conselho exercendo as funções próprias dos Profissionais de Educação Física?

É realizada uma autuação, caracterizando o Exercício Ilegal da Profissão ou Atividade, previsto no art. 47 da Lei das Contravenções Penais (Decreto Lei nº 3688/41). Comprovada a irregularidade, após o direito do contraditório e ampla defesa, o processo é remetido ao Ministério Público para que se proceda à adoção das penalidades cabíveis em legislação.

Como posso fazer uma denúncia? É sigiloso?

As denúncias devem ser realizadas exclusivamente por escrito e podem ser enviadas através do canal de denúncias no site na seção:

>FISCALIZAÇÃO – DENUNCIE, ou por correspondência.

Devem ser descritas as informações básicas para que se possa programar uma fiscalização, como local exato, dias e horários em que ocorrem as irregularidades. É facultado ao denunciante a sua identificação.

O CREF22/ES faz a fiscalização somente mediante denúncia?

Não. Além de atender aos comunicados específicos de irregularidades, os Agentes de Fiscalização estão rotineiramente realizando diligências nos locais em que há o exercício da profissão para verificação de regularidade.

Como proceder após Autuação?

Caberá recurso do Auto de Infração, devendo o pedido de impugnação ser formulado por escrito e instruído com os documentos em que se fundamentar, sendo protocolado na Sede do CREF22/ES ou enviado pelos Correios no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do dia seguinte após a lavratura do Auto. Decorrido o prazo, serão adotadas providências administrativas e jurídicas junto a Câmara de Julgamento e Departamento Jurídico.

O CREF22/ES fiscaliza as pessoas que atuam com as atividades de artes marciais, yoga, capoeira e dança?

Não. Encontra-se atualmente em vigor um acórdão judicial que impede a exigência de registro e a fiscalização de pessoas não registradas que atuem com artes marciais, capoeira, dança e/ou yoga, desde que não desenvolvam condicionamento físico durante as aulas. Todavia, a decisão não impede que as entidades prestadoras de serviços nas referidas áreas, bem como aquelas que promovem campeonatos e outros eventos, exijam o registro dos instrutores/treinadores contratados ou participantes, como critérios próprios de seleção e garantia de credibilidade desses Profissionais.

O CREF22/ES fiscaliza estagiário?

O Conselho fiscaliza as atividades físicas orientadas e os responsáveis pela dinamização das mesmas. Em uma fiscalização, caso seja contatado um graduando em Educação Física no local onde as atividades estão sendo ministradas, será obrigatória a presença e supervisão do Profissional responsável pela orientação, bem como cópia do contrato de formalização entre as partes – Termo de Compromisso de Estágio (estagiário/empresa/IES), para que fique caracterizada a condição do graduando como estagiário, conforme determina a Lei Federal nº 11788/08.

O condomínio pode oferecer espaço com equipamentos para prática de atividades físicas?

O Condomínio pode ter um espaço com aparelhos oferecido para os condôminos realizarem atividades físicas, sejam academias, quadras poliesportivas e pistas de corrida, mas a partir do momento que a atividade física for orientada, precisará de um Profissional de Educação Física nesta orientação. É fundamental ressaltar a importância do Profissional de Educação Física presente, a fim de que sejam praticados exercícios orientados corretamente, objetivando evitar lesões e até riscos maiores à saúde dos usuários. Lembramos que qualquer problema relacionado a estes acontecimentos, o condomínio poderá ser responsabilizado. Ressaltamos ainda que o CREF22/ES poderá proceder à ações de fiscalização nas citadas academias, objetivando garantir que os serviços em atividades físicas sejam prestados por profissionais habilitados, assim como poderá existir lei municipal ou estadual a ser obedecida.

Qual a responsabilidade do proprietário da academia quando um aluno se acidenta realizando as atividades?

A responsabilidade é objetiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Quando o acidente for causado dentro do estabelecimento, a instituição deverá prestar os primeiros socorros e encaminhar o aluno/cliente ao hospital. Deverá ainda, se certificar de que os aparelhos estão em plenas condições de uso e que havia a frente da atividade um profissional de Educação Física.