Baixa de Responsabilidade Técnica

O exercício da função de Responsável Técnico cessa pela baixa, a qual é processada pelo respectivo CREF, quando:

I – solicitado, por escrito, pelo Profissional de Educação Física ou pelo estabelecimento;
II – cancelada a inscrição do Profissional de Educação Física ou registro do estabelecimento;
III – ocorrido o impedimento do Profissional para o exercício da profissão.

O Responsável Técnico que deixar de exercer a função deverá comunicar o fato ao CREF correspondente, para que seja procedida a respectiva baixa, conforme dispõe a Resolução CONFEF 477/2023.

O profissional de Educação Física que se desligar da empresa, deverá comunicar o fato ao CREF correspondente, para que seja procedida a respectiva baixa no quadro técnico.

DOCUMENTOS

• Formulário de Solicitação de Cancelamento da Responsabilidade Técnica/Desligamento do Quadro Técnico devidamente preenchido, datado e assinado.

Podendo ser protocolada na sede ou encaminhada pelos correios.

Baixa do Registro

A baixa de registro poderá ser solicitada pelo Profissional de Educação Física, quando não estiver exercendo a profissão e poderá ser protocolado na sede do CREF22/ES ou enviado via Correios.

Os profissionais que solicitarem baixas de registro no CREF22/ES até 31/03 ficarão isentos da anuidade do ano corrente.

Será necessário o preenchimento do requerimento e devolução da Cédula de Identidade Profissional.

Requerimento de Baixa

Certidão de Regularidade

O nosso portal de serviços online está disponível, nele é possível realizar a EMISSÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE REGULARIDADE PROFISSIONAL.

O acesso é através do link abaixo:

https://listasconfef.org.br/spw/CREF22/ConsultaCadastral/Principal.aspx

Ao acessar o link acima e selecionar o serviço desejado, clique em “Para o 1º acesso? Clique aqui.” Preencha os campos solicitados e aguarde o envio do email com senha para o acesso.

 

Inclusão de Categoria

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

• Original e cópia do Diploma (caso já possua);
• Original e cópia da Declaração da Faculdade indicando o Curso realizado, data de ingresso, data da colação de grau e Base Legal (para dar entrada na solicitação precisa ter colado grau);
• Original e cópia do Histórico Escolar Oficial da Graduação (para os que concluíram o curso a partir de 2004);

1º – No caso dos recém-formados, cuja colação de grau já tenha ocorrido e a solicitação de registro seja realizado dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o diploma poderá ser substituída por certidão, certificado ou declaração de conclusão do Curso de Educação Física, emitida e assinada por Instituição de Ensino Superior, constando, expressamente:

a) nome do graduado;
b) número da identidade e do CPF;
c) data de autorização e reconhecimento do curso;
d) base legal do respectivo curso de Educação Física, ou seja, número da Resolução exarada pelo Conselho Nacional de Educação;
e) data de ingresso do graduado no curso;
f) data da colação de grau realizada.

2ª Os documentos podem ser entregues pessoalmente ou enviados pelos correios para a sede.

3ª Documentos entregues pessoalmente podem ser cópias simples e vias originais. Documentos enviados pelos correios devem ser cópias autenticadas.

4ª • Os documentos acadêmicos, emitidos por Instituições de Ensino Superior de outros Estados, serão recepcionados para análise e respectiva consulta ao CREF da jurisdição pertinente. Nesses casos, o prazo para a concessão da inclusão é de aproximadamente 90 dias;
• Segunda Licenciatura ou Formação Pedagógica em Educação Física – Os concluintes dos referidos cursos deverão apresentar, além dos documentos elencados acima, cópias autenticadas do Diploma e Histórico da Graduação anterior (primeira Licenciatura ou curso de Bacharelado).

5ª Após o deferimento do processo o CREF22/ES entrará em contato para que o profissional se dirija à SEDE para retirada da carteira atualizada, caso tenha pendência financeira ou documental, ela deverá ser sanada.

Renovação da Carteira

Para renovação da carteira entre em contato conosco nos nossos canais oficiais de comunicação.

WhatsApp (27) 99811-4107/E-mail [email protected].

Restabelecimento do Registro

O Profissional que for exercer a profissão na área da Educação Física e estiver com o registro baixado junto ao CREF22/ES, deverá solicitar a reativação. Para isso, é necessário encaminhar:

Podendo ser protocolada na sede ou enviados pelos correios.

Informações adicionais:

  • Documentos da faculdade que ficaram pendentes na solicitação da baixa deverão ser apresentados com as cópias autenticadas;
  • Será cobrada anuidade proporcional referente ao mês de solicitação do reestabelecimento. Caso tenha que ficado alguma anuidade em aberto ao solicitar a baixa, a mesma será cobrada no valor integral.

Transferência de Registro

A transferência do Registro Profissional poderá ser protocolada na sede do CREF22/ES ou enviado via Correios.

  • 1 foto 3X4 recente, de frente e para documento oficial colorida, com fundo branco;
  • Comprovante de pagamento da anuidade do exercício atual;
  • Comprovante ou declaração de responsabilidade sobre informação do endereço completo da residência,
    endereço eletrônico e telefones;
  • Comprovante ou declaração de responsabilidade sobre informação do endereço completo onde irá laborar,
    endereço eletrônico e telefones;
  • Carteira de Identidade Profissional ou cópia do boletim de ocorrência do extravio da CIP acompanhado de
    documento de identificação oficial com foto;
  • Caso a anuidade do ano corrente não tenha sido efetuada no CREF de origem, a mesma será devida ao CREF de destino, sendo considerado o valor da anuidade sem descontos.
  • Nos casos onde a transferência ocorrer do CREF22/ES para qualquer outro CREF, a solicitação deverá ser feita no Conselho Regional de destino.
  • Requerimento de Transferência.
  • Requerimento Área Fronteiriça.

Informações adicionais:

  • Para que a transferência seja aprovada, o CREF de origem será consultado sobre eventuais pendências, que deverão ser sanadas para regularização da transferência;
  • Após a efetivação deve-se devolver a Carteira do CREF de origem ou cópia do Boletim de Ocorrência registrando o furto, roubo ou extravio da Carteira de Identidade Profissional;
  • O prazo para efetivação da transferência de registro é de aproximadamente 60 (sessenta) dias;