INCLUSÃO DE CATEGORIA

PROCESSO DE INCLUSÃO DE UMA NOVA GRADUAÇÃO NO REGISTRO

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  1.   Diploma do curso de Educação Física (original e cópia);
  2. Documento da instituição de ensino superior indicando a data de autorização e/ou reconhecimento do curso, a data de ingresso e conclusão do referido curso, bem como a base legal do respectivo curso de Educação Física;
  3.   Histórico Oficial do curso de Educação Física (original e cópia);

OBSERVAÇÕES:

1º – No caso dos recém-formados, cuja colação de grau já tenha ocorrido e a solicitação de registro seja realizado dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o diploma poderá ser substituída por certidão, certificado ou declaração de conclusão do Curso de Educação Física, emitida e assinada por Instituição de Ensino Superior, constando, expressamente:

  1. a) nome do graduado;
  2. b) número da identidade e do CPF;
  3. c) data de autorização e reconhecimento do curso;
  4. d) base legal do respectivo curso de Educação Física, ou seja, número da Resolução exarada pelo Conselho Nacional de Educação;
  5. e) data de ingresso do graduado no curso;
  6. f) data da colação de grau realizada.

 Os documentos podem ser entregues pessoalmente ou enviados pelos correios para o endereço: Edifício Century Towers Avenida Nossa Senhora da Penha, 699 – TORRE B – SL 701 a 706 – Santa Lúcia, Vitória – ES, 29056-250

3ª Documentos entregues pessoalmente podem ser cópias simples e vias originais. Documentos enviados pelos correios devem ser cópias autenticadas.

  Após o recebimento da documentação, o CREF22/ES dará entrada no processo de análise de registro. O prazo para análise documental é de até 90 dias.

Após o deferimento do processo o CREF22/ES entrará em contato para que o profissional se dirija à SEDE do CREF22/ES para coleta biométrica e assinatura do Termo de Compromisso Ético Profissional e retirada de sua Carteira de Identificação Profissional (CIP).