Documentos Necessários para Registro de Graduados
  • Original e cópia do Diploma (caso já possua);
  • Original e cópia da Declaração da Faculdade indicando o Curso realizado, data de ingresso, data da colação de grau e Base Legal. (Para dar entrada no registro o profissional precisa ter colado grau);
  • Original e cópia do Histórico Escolar Oficial da Graduação (para os que concluíram o curso a partir de 2004);
  • Original e cópia de RG e CPF ou CNH;
  • Original e cópia de comprovante de residência. (necessário ser no próprio nome, cônjuge ou dos pais);
  • Original e cópia de Certidão de Casamento ou Nascimento;
  • 1 foto 3x 4 para documento oficial (recente, colorida e com fundo branco);
  • Pagamento da taxa de inscrição de pessoa física no valor de R$ 105,32  (Clique aqui);
  • Pagamento da anuidade do ano vigente (CONSULTE VALORES 2026)
  • REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE GRADUADO.

AVISO IMPORTANTE: Para garantir a agilidade do seu processo, certifique-se de entregar todos os itens acima. Não recebemos documentação incompleta.

OBSERVAÇÕES

1ª – No caso dos recém-formados, cuja colação de grau já tenha ocorrido e a solicitação de registro seja realizado dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o diploma poderá ser substituída por certidão, certificado ou declaração de conclusão do Curso de Educação Física, emitida e assinada por Instituição de Ensino Superior, constando, expressamente:

  • a) Nome do graduado;
  • b) Número da identidade e do CPF;
  • c) Data de autorização e reconhecimento do curso;
  • d) Base legal do respectivo curso de Educação Física, ou seja, número da Resolução exarada pelo Conselho Nacional de Educação;
  • e) Data de ingresso do graduado no curso;
  • f) Data da colação de grau realizada.

2ª – Os documentos podem ser entregues pessoalmente ou enviados pelos correios para a sede.

3ª – Documentos entregues pessoalmente podem ser cópias simples e vias originais. Documentos enviados pelos correios devem ser cópias autenticadas.

4ª – Os documentos acadêmicos, serão recepcionados para análise. O prazo para a concessão do registro profissional são de até 30 (trinta) dias corridos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias corridos;

  • a) Em situações que ocorreu troca de Instituição de Ensino e/ou curso, e tenha ocorrido aproveitamento de estudos ou dispensa de disciplinas, será necessário a cópia do histórico complementar.
  • b) Segunda Licenciatura ou Formação Pedagógica em Educação Física – Os concluintes dos referidos cursos deverão apresentar, além dos documentos elencados acima, cópias autenticadas do Diploma e Histórico da Graduação anterior (primeira Licenciatura ou curso de Bacharelado).

5ª Após o deferimento do processo o CREF22/ES entrará em contato para que o profissional se dirija à SEDE do CREF22/ES para coleta biométrica e assinatura do Termo de Compromisso Ético Profissional e retirada de sua Carteira de Identificação Profissional (CIP).

LINK PARA RESOLUÇÃO DE INSCRIÇÃO DE PF NO CONFEF

Documentos Necessários para Registro de Provisionados

RESOLUÇÃO CONFEF Nº 489/2023 – DISPÕE SOBRE REGISTRO DE NÃO-GRADUADOS NO SISTEMA CONFEF/CREF

Art. 1º – A Resolução CONFEF Nº 045, de 18 de Fevereiro de 2002, que dispõe sobre o registro de não-graduados em Educação Física no Sistema CONFEF/CREFs, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º – Deverá o requerente apresentar comprovação oficial da atividade exercida, até a data do início da vigência da Lei nº 9696/1998, ocorrida com a publicação no Diário Oficial da União (DOU), em 02 de Setembro de 1998, por prazo não inferior a 03 (três) anos, sendo que, a comprovação do exercício, se fará por um dos documentos abaixo elencados:
I – carteira de trabalho, devidamente assinada; ou,
II – contrato de trabalho, devidamente registrado em cartório; ou,
III – documento oficial do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
IV – Declaração de Atividades emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Art. 2º-A – A normatização que disciplina a inscrição de não graduados em Educação Física é de competência exclusiva do CONFEF, conforme dispõe o inciso III do art. 2º da Lei nº 9.696/1998 com as alterações trazidas pela Lei nº 14.386/2022, não tendo valor as Resoluções, Portarias, Atos Internos e quaisquer outros Atos Normativos expedidos pelos Conselhos Regionais que contrariem o disposto nesta Resolução.

Art. 3º – Deverá o requerente, obrigatoriamente, indicar uma única atividade, própria de Profissional de Educação Física, com a identificação explícita da modalidade e especificidade.

Parágrafo único – A modalidade indicada, conforme solicitado no caput deste artigo, não abrangerá atividades correlatas, permitindo unicamente a atuação profissional comprovada.

Documentos Necessários para Registro Secundário

AVISO IMPORTANTE: Para garantir a agilidade do seu processo, certifique-se de entregar todos os itens acima. Não recebemos documentação incompleta.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

  • O Requerimento poderá ser protocolado na sede do CREF22/ES ou enviado pelos Correios.
  • Para que o registro secundário seja aprovado, o CREF de origem será consultado sobre eventuais pendências, que deverão ser sanadas para regularização do registro.
  • O prazo para efetivação do registro é de aproximadamente 60 (sessenta) dias.