Baixa de Responsabilidade Técnica

O exercício da função de Responsável Técnico cessa pela baixa, a qual é processada pelo respectivo CREF, quando:

I – solicitado, por escrito, pelo Profissional de Educação Física ou pelo estabelecimento;
II – cancelada a inscrição do Profissional de Educação Física ou registro do estabelecimento;
III – ocorrido o impedimento do Profissional para o exercício da profissão.

O Responsável Técnico que deixar de exercer a função deverá comunicar o fato ao CREF correspondente, para que seja procedida a respectiva baixa, conforme dispõe a Resolução CONFEF 477/2023.

O profissional de Educação Física que se desligar da empresa, deverá comunicar o fato ao CREF correspondente, para que seja procedida a respectiva baixa no quadro técnico.

DOCUMENTOS

• Formulário de Solicitação de Cancelamento da Responsabilidade Técnica/Desligamento do Quadro Técnico devidamente preenchido, datado e assinado.

Podendo ser protocolada na sede ou encaminhada pelos correios.

Baixa do Registro

A baixa de registro poderá ser solicitada pelo Profissional de Educação Física, quando não estiver exercendo a profissão e poderá ser protocolado na sede do CREF22/ES ou enviado via Correios.

Os profissionais que solicitarem baixas de registro no CREF22/ES até 31/03 ficarão isentos da anuidade do ano corrente.

Será necessário o preenchimento do Requerimento de Baixa, datado e assinado e a Carteira de Identidade Profissional original ou Boletim de Ocorrência registrando o ocorrido (roubo, furto ou extravio da Carteira);

Ao solicitar a baixa do registro, o profissional estará impedido de exercer a profissão, sob pena de responder por exercício ilegal da profissão Artigo 47 da Lei das Contravenções Penais.

REQUERIMENTO DE BAIXA

Certidão de Regularidade

O nosso portal de serviços online está disponível, nele é possível realizar a EMISSÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE REGULARIDADE PROFISSIONAL.

O acesso é através do link abaixo:

https://listasconfef.org.br/spw/CREF22/ConsultaCadastral/Principal.aspx

Ao acessar o link acima e selecionar o serviço desejado, clique em “Para o 1º acesso? Clique aqui.” Preencha os campos solicitados e aguarde o envio do email com senha para o acesso.

 

Inclusão de Categoria

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

• Original e cópia do Diploma (caso já possua);
• Original e cópia da Declaração da Faculdade indicando o Curso realizado, data de ingresso, data da colação de grau e Base Legal (para dar entrada na solicitação precisa ter colado grau);
• Original e cópia do Histórico Escolar Oficial da Graduação (para os que concluíram o curso a partir de 2004);

1º – No caso dos recém-formados, cuja colação de grau já tenha ocorrido e a solicitação de registro seja realizado dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o diploma poderá ser substituída por certidão, certificado ou declaração de conclusão do Curso de Educação Física, emitida e assinada por Instituição de Ensino Superior, constando, expressamente:

a) nome do graduado;
b) número da identidade e do CPF;
c) data de autorização e reconhecimento do curso;
d) base legal do respectivo curso de Educação Física, ou seja, número da Resolução exarada pelo Conselho Nacional de Educação;
e) data de ingresso do graduado no curso;
f) data da colação de grau realizada.

2ª Os documentos podem ser entregues pessoalmente ou enviados pelos correios para a sede.

3ª Documentos entregues pessoalmente podem ser cópias simples e vias originais. Documentos enviados pelos correios devem ser cópias autenticadas.

4ª • Os documentos acadêmicos, serão recepcionados para análise. O prazo para a concessão do registro profissional são de até 30 (trinta) dias corridos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias corridos;

• Em situações que ocorreu troca de Instituição de Ensino e/ou curso, e tenha ocorrido aproveitamento de estudos ou dispensa de disciplinas, será necessário a cópia do histórico complementar;
• Segunda Licenciatura ou Formação Pedagógica em Educação Física – Os concluintes dos referidos cursos deverão apresentar, além dos documentos elencados acima, cópias autenticadas do Diploma e Histórico da Graduação anterior (primeira Licenciatura ou curso de Bacharelado).

5ª Após o deferimento do processo o CREF22/ES entrará em contato para que o profissional se dirija à SEDE para retirada da carteira atualizada, caso tenha pendência financeira ou documental, ela deverá ser sanada.

Renovação da Carteira

CARTEIRA COM VALIDADE DE 1 ANO

A Carteira emitida ao profissional, que apresentou o certificado de conclusão de graduação em Educação Física possui validade de 1 ano.

Para a renovação do documento é necessário comparecer a Sede portando os documentos abaixo:

  • Carteira de Identidade Profissional vencida ou prestes a vencer (documento original);
  • Cópia(s) autenticada(s), frente e verso, do(s) diploma(s) devidamente assinado(s).

Atenção 
Informamos que a falta de quaisquer documentos solicitados, impossibilitará a renovação da Carteira de Identidade Profissional; 

Nos casos de perda, extravio, roubo ou furto da Carteira de Identidade Profissional, deve- se apresentar a cópia do Boletim de Ocorrência;

É importante estar regular com todas as suas obrigações junto ao CREF22/ES.

Para verificação de pendência, favor entrar em contato conosco nos nossos canais oficiais de comunicação (WhatsApp (27) 99811-4107/E-mail [email protected]).

Segunda Via da Carteira de Identidade Profissional

Para solicitar a Segunda Via da Carteira de Identidade Profissional, é obrigatório apresentar o Boletim de Ocorrência de Perda/Extravio de Documentos, emitido pela Polícia Civil. É importante estar regular com todas as suas obrigações junto ao CREF22/ES.

Clique no link para registrar seu boletim diretamente no site da Polícia Civil: DEON | Delegacia Online da Segurança Pública do Estado do Espírito Santo.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelos nossos canais oficiais de comunicação. Estamos à disposição para ajudar!

WhatsApp Clique aqui/E-mail [email protected].

Restabelecimento do Registro

O Profissional que for exercer a profissão na área da Educação Física e estiver com o registro baixado junto ao CREF22/ES, deverá solicitar a reativação. Para isso, é necessário encaminhar:

Podendo ser protocolada na sede ou enviados pelos correios.

Informações adicionais:

  • Documentos da faculdade que ficaram pendentes na solicitação da baixa deverão ser apresentados com as cópias autenticadas;
  • Será cobrada anuidade proporcional referente ao mês de solicitação do reestabelecimento. Caso tenha que ficado alguma anuidade em aberto ao solicitar a baixa, a mesma será cobrada no valor integral.

Transferência de Registro

A transferência do Registro Profissional poderá ser protocolada na sede do CREF22/ES ou enviado via Correios.

  • 1 foto 3X4 recente, de frente e para documento oficial colorida, com fundo branco;
  • Comprovante de pagamento da anuidade do exercício atual;
  • Comprovante ou declaração de responsabilidade sobre informação do endereço completo da residência,
    endereço eletrônico e telefones;
  • Comprovante ou declaração de responsabilidade sobre informação do endereço completo onde irá laborar,
    endereço eletrônico e telefones;
  • Carteira de Identidade Profissional ou cópia do boletim de ocorrência do extravio da CIP acompanhado de
    documento de identificação oficial com foto;
  • Caso a anuidade do ano corrente não tenha sido efetuada no CREF de origem, a mesma será devida ao CREF de destino, sendo considerado o valor da anuidade sem descontos.
  • Nos casos onde a transferência ocorrer do CREF22/ES para qualquer outro CREF, a solicitação deverá ser feita no Conselho Regional de destino.
  • Requerimento de Transferência.
  • Requerimento Área Fronteiriça.

Informações adicionais:

  • Para que a transferência seja aprovada, o CREF de origem será consultado sobre eventuais pendências, que deverão ser sanadas para regularização da transferência;
  • Após a efetivação deve-se devolver a Carteira do CREF de origem ou cópia do Boletim de Ocorrência registrando o furto, roubo ou extravio da Carteira de Identidade Profissional;
  • O prazo para efetivação da transferência de registro é de aproximadamente 60 (sessenta) dias;